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SUS - orgulho nacional
O mês de setembro carrega uma importante data que merece ser comemorada: em 19 deste mês, no ano de 1990, foi sancionada a lei 8.080, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde. Ela que regula em todo território nacional as ações e serviços de saúde, e definiu os princípios e diretrizes que devem nortear as ações e serviços dentro do nosso sistema único de saúde, o SUS.
A lei 8.080 define que um dos objetivos do SUS é “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”. Essas ações de promoção, proteção e recuperação devem acontecem de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos também por essa lei e devem servir como base para toda e qualquer ação que se relaciona à saúde.
Ao todo, são quatorze os princípios diretrizes do SUS entre os quais se destacam o princípio da universalidade, integralidade, igualdade e direito de acesso à informação. Mas o que exatamente esses princípios significam?

A universalidade significa que qualquer pessoa dentro do território brasileiro pode ter acesso a cuidados de saúde. Independente de poder aquisitivo ou mesmo de nacionalidade, o SUS é para todos!
O princípio da integralidade prevê que toda necessidade de saúde seja acolhida seja ela um transplante de coração, as consultas do pré-natal ou um grupo de caminhada organizado pela equipe do posto de saúde.
Por igualdade entende-se que ninguém sofrerá preconceitos ou será tratado com privilégios nos serviços de saúde e portanto, para alcança-la é fundamental que haja equidade no acesso aos cuidados de saúde o que, a grosso modo significa oferecer diferentes caminhos, que respeitam as diferenças entre as pessoas, para que todos tenham saúde de qualidade.
O acesso a informação é o princípio que garante aos pacientes o direito de saberem informações sobre sua condição de saúde/doença e seus planos de tratamento.
“Eu uso hospital privado, o que o SUS tem a ver com a minha saúde?”
Muitas vezes, associamos SUS apenas ao hospital municipal ou ao posto de saúde, mas a verdade é que mesmo os serviços privados devem seguir a lei 8.080, como descrito no artigo 7º. Portanto, os princípios e diretrizes do SUS que falamos anteriormente também devem ser seguidos pelos serviços particulares.
Além desses aspectos relacionados a assistência, também é de competência do SUS a elaboração de políticas públicas de saúde para grupos populacionais específicos, por exemplo a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Já parou pra pensar que esses grupos populacionais têm necessidades de saúde específicas que dizem respeito aos seus contextos de vida?
Essas políticas públicas de saúde além de campanhas e ações com temas específicos, são formuladas a partir de pesquisas que revelam as condições de vida da população brasileira, como e de quê adoecem, como nascem e morrem os brasileiros. A construção dessas informações também é um objetivo do SUS.
Viu quanta coisa o SUS faz? Regulamenta os serviços de saúde, elabora políticas para cuidar melhor de necessidades específicas de certos grupos de pessoas, estuda sua população entre outras coisas que não cabem nesse texto. O SUS, muito mais do que apenas o serviço do hospital público ou o postinho de saúde, é todo um sistema complexo de ações que têm por objetivo máximo garantir que todos em território nacional desfrutem do direito de cuidar de sua saúde com dignidade.
Um sistema de saúde assim tão grande é algo que podemos nos orgulhar. Independente da área de atuação, é nosso papel enquanto profissional de saúde defender e advogar pelo acesso à saúde, pública e de qualidade!
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